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Tudo sobre espólio

Gustavo Leandro
Gustavo Leandro 23 fev 2026 • 25 min de leitura
Tudo sobre espólio
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Tudo sobre espólio

No Direito brasileiro, espólio corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após o falecimento, até a realização da partilha entre os herdeiros.

Com a morte do titular, o patrimônio não se transfere automaticamente aos herdeiros de forma individualizada. Ele forma uma massa patrimonial única, chamada espólio, que o inventariante administra e que os herdeiros dividem ao final do inventário.

Fundamentação legal

O conceito de espólio decorre das regras sucessórias previstas no Código Civil Brasileiro, especialmente no Livro de Direito das Sucessões, que estabelece:

  • A abertura da sucessão ocorre com a morte;
  • A herança transmite-se aos herdeiros;
  • Até a partilha, o patrimônio permanece indiviso.

Embora o espólio não seja uma pessoa jurídica, ele possui capacidade para estar em processos judiciais, sendo representado pelo inventariante. No inventário, o inventariante administra o espólio, quita as dívidas e, ao final, realiza a divisão dos bens entre os herdeiros.

Quem pode ser inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário, representando-o judicial e extrajudicialmente até a partilha dos bens.

De acordo com o Código de Processo Civil, existe uma ordem preferencial para a nomeação do inventariante:

Em regra, o juiz nomeia primeiro o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele convivesse com o falecido na data do óbito.

Na ausência dele, a função pode ser atribuída a:

  • Qualquer herdeiro que esteja na posse e administração dos bens;
  • Qualquer herdeiro, quando não houver consenso;
  • O testamenteiro (se houver testamento);
  • Pessoa de confiança do juiz, quando houver conflito entre herdeiros.

No inventário extrajudicial (feito em cartório), os herdeiros escolhem, de comum acordo, quem será o inventariante.

O inventariante exerce deveres importantes: representa o espólio em processos, administra os bens, presta contas e garante o pagamento de dívidas e impostos, como o ITCMD, até concluir a partilha.

Qual a diferença entre espólio e herança?

A diferença entre espólio e herança está no momento jurídico em que o patrimônio é analisado.

O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido até que ocorra a partilha. Trata-se de uma massa patrimonial única e indivisível, administrada pelo inventariante durante o processo de inventário. Enquanto a partilha não se conclui, nenhum herdeiro possui propriedade exclusiva sobre um bem — todos os bens pertencem ao espólio.

Já a herança é o patrimônio que efetivamente será transmitido aos herdeiros. Embora a transmissão ocorra com a abertura da sucessão, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, a individualização dos bens só acontece ao final do inventário, com a partilha.

Em resumo:
O espólio existe antes da divisão dos bens.
A herança se concretiza após a partilha, quando cada herdeiro passa a ter sua parte definida.

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Espólio com bens imóveis: o que acontece?

Quando o espólio possui bens imóveis, esses imóveis permanecem registrados em nome do falecido até a conclusão do inventário e a realização da partilha. Durante esse período, eles passam a integrar a massa patrimonial do espólio e não pertencem individualmente a nenhum herdeiro.

Isso significa que:

  • O imóvel não pode ser transferido diretamente para um herdeiro sem inventário.
  • A venda do imóvel é possível, mas normalmente exige autorização judicial (no inventário judicial) ou concordância de todos os herdeiros (no extrajudicial).
  • O inventariante é quem representa o espólio em contratos e atos relacionados ao imóvel.

Somente após a partilha é que o bem será formalmente transferido para o herdeiro, por meio do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Além disso, quando há imóvel no espólio, costuma ser necessária uma avaliação para apuração do valor de mercado, que servirá como base para cálculo de imposto (como o ITCMD), definição da partilha e eventual venda.

Se o imóvel estiver irregular — por exemplo, sem averbação da construção ou com pendências na matrícula — pode ser necessário regularizar antes ou durante o inventário para evitar atrasos na conclusão do processo.

Imóvel fica em nome de quem?

Quando ocorre o falecimento do proprietário, o imóvel permanece registrado em nome do falecido até a conclusão do inventário e da partilha.

Embora a sucessão se abra automaticamente com a morte, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, a transferência formal da propriedade só ocorre após o término do inventário e o registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis.

Enquanto isso não ocorre:

  • O imóvel integra o espólio;
  • Nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de uma parte específica;
  • O inventariante é quem representa o espólio em questões administrativas e judiciais.

Somente após a partilha registrada é que o imóvel passa oficialmente para o nome do herdeiro (ou herdeiros), conforme definido no inventário.

É possível vender imóvel de espólio?

Sim, é possível vender imóvel de espólio, mas existem regras específicas.

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel ainda pertence ao espólio e não aos herdeiros individualmente. Por isso, a venda não pode ser feita como se o bem já estivesse no nome de um deles.

No inventário judicial, a venda normalmente depende de autorização do juiz, especialmente quando há herdeiros incapazes ou divergência entre as partes. O valor da venda costuma ser depositado no processo para posterior partilha.

No inventário extrajudicial (feito em cartório), a venda é possível desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores e capazes.

Após a venda, o valor recebido passa a integrar o espólio e será dividido conforme as regras da sucessão previstas no Código Civil Brasileiro.

É recomendável realizar avaliação de mercado do imóvel antes da venda, para evitar questionamentos futuros entre herdeiros e garantir que a negociação ocorra por valor compatível com o mercado.

Necessidade de autorização judicial

A autorização judicial é necessária quando se pretende praticar atos que envolvam a disposição de bens do espólio durante o inventário judicial, especialmente a venda de imóvel.

Como o bem ainda integra o espólio e a partilha ainda não foi concluída, o inventariante não pode vendê-lo livremente. Ele deve demonstrar ao juiz a justificativa da venda — por exemplo, pagar dívidas do falecido, custear despesas do inventário, quitar impostos ou evitar a deterioração do patrimônio.

A exigência está relacionada às regras do Código de Processo Civil, que determinam que o inventariante deve administrar os bens, mas depende de autorização do juízo para atos que impliquem alienação (venda) ou oneração.

Em regra, a autorização judicial é necessária quando:

  • O inventário é judicial;
  • Há herdeiros menores ou incapazes;
  • Existe conflito entre herdeiros;
  • O bem será vendido antes da partilha.

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, a lei não exige autorização judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo.

Em qualquer cenário, recomenda-se avaliar previamente o imóvel para comprovar que o valor da venda está compatível com o mercado e, assim, evitar questionamentos futuros.

Averbação na matrícula do imóvel

A averbação na matrícula do imóvel é o ato formal realizado no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar informações relevantes sobre o bem.

No caso de falecimento do proprietário, a matrícula não é automaticamente alterada. O imóvel continua registrado em nome do falecido até que o inventário seja concluído. Após a partilha, é necessário registrar o formal de partilha (ou a escritura de inventário) para que o imóvel passe oficialmente ao nome do herdeiro.

A averbação também pode ser necessária em outras situações relacionadas ao espólio, como:

  • Averbação da abertura do inventário, em alguns casos;
  • Registro da partilha;
  • Averbação de construção não registrada;
  • Atualização de estado civil ou alterações relevantes.

Somente com o registro na matrícula é que a transferência da propriedade produz efeitos perante terceiros, conforme as regras do Código Civil Brasileiro.

Sem a devida averbação, o herdeiro pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou regularizar o imóvel.

Avaliação de imóveis em espólio

A avaliação de imóveis em espólio é etapa essencial no processo de inventário, pois define o valor que servirá de base para partilha entre os herdeiros e para cálculo de impostos.

Quando há imóvel no espólio, é necessário atribuir a ele um valor de mercado, que pode ser utilizado para:

  • Apuração do ITCMD;
  • Definição de quinhões entre herdeiros;
  • Venda do bem durante o inventário;
  • Evitar conflitos por divergência de valores.

Embora alguns estados utilizem como referência o valor venal para fins tributários, o valor de mercado é o parâmetro mais adequado para garantir uma divisão justa e tecnicamente fundamentada.

Um profissional habilitado deve realizar a avaliação e elaborar laudo técnico com fundamento em normas técnicas e metodologia adequada (comparativo de mercado, renda ou custo, conforme o caso).

Em espólios com imóveis comerciais, industriais ou rurais, a avaliação técnica se torna ainda mais relevante, pois pequenas distorções de valor podem impactar significativamente o resultado da partilha e o valor dos tributos.

Por que é obrigatória a avaliação no inventário

A avaliação no inventário é necessária porque o patrimônio deixado pelo falecido precisa ter um valor definido para que a partilha seja feita de forma correta e legal.

Sem a atribuição de valor aos bens — especialmente imóveis — não é possível:

  • Calcular o ITCMD;
  • Determinar a parte que cabe a cada herdeiro;
  • Verificar eventual excesso de quinhão;
  • Autorizar a venda de bens durante o processo.

No inventário judicial, a exigência decorre das regras previstas no Código de Processo Civil, que determinam a avaliação dos bens quando necessário para assegurar a correta divisão do patrimônio. Mesmo no inventário extrajudicial, é preciso declarar o valor dos bens para fins fiscais e de partilha.

Além da obrigação legal, a avaliação técnica evita conflitos entre herdeiros. Quando critérios técnicos e metodologia adequada definem o valor do imóvel, as partes reduzem o risco de questionamentos futuros e evitam prejuízos financeiros.

Valor de mercado x valor venal

A diferença entre valor de mercado e valor venal está na finalidade e na forma de apuração.

O valor de mercado é o preço pelo qual o imóvel pode ser negociado em condições normais de compra e venda, considerando oferta e demanda, localização, padrão construtivo, estado de conservação e o cenário econômico.

A análise técnica determina esse valor e reflete a realidade do mercado imobiliário no momento da avaliação.

Já o valor venal é um valor estimado pelo poder público, utilizado principalmente como base de cálculo de tributos, como IPTU e ITCMD. Ele é definido pela prefeitura com base em critérios genéricos e plantas de valores, não necessariamente acompanhando as variações reais do mercado.

No contexto de inventário e partilha, o valor de mercado é o parâmetro mais adequado para garantir justiça entre os herdeiros, enquanto o valor venal tem finalidade predominantemente fiscal.

Em muitos casos, os dois valores são diferentes — e essa diferença pode impactar diretamente no planejamento sucessório, na tributação e na estratégia de venda do imóvel.

Importância do laudo técnico

O laudo técnico de avaliação é fundamental porque confere segurança jurídica, transparência e fundamentação técnica à definição do valor de um imóvel.

Em situações como inventário, partilha, dissolução societária, garantia bancária ou venda judicial, não basta estimar um preço. É necessário demonstrar, com metodologia adequada e critérios objetivos, como se alcançou aquele valor.

O laudo técnico:

  • Reduz conflitos entre herdeiros ou sócios;
  • Sustenta o valor perante o Judiciário;
  • Dá respaldo para cálculo correto de impostos;
  • Evita prejuízos decorrentes de subavaliação ou superavaliação;
  • Serve como prova técnica em eventual questionamento futuro.

Além disso, quando elaborado por profissional habilitado, seguindo normas técnicas, o documento passa a ter força probatória relevante, especialmente em processos judiciais.

Em contextos patrimoniais sensíveis — como espólio com imóveis de alto valor ou ativos comerciais — o laudo técnico deixa de ser apenas um documento formal e passa a ser uma ferramenta estratégica para proteção do patrimônio.

Como a avaliação influencia no ITCMD

A avaliação do imóvel influencia diretamente no ITCMD, porque o imposto é calculado com base no valor atribuído aos bens transmitidos na herança.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o valor do patrimônio transferido aos herdeiros. Quanto maior o valor declarado do imóvel, maior será a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.

Em regra, os estados utilizam como referência o valor venal ou um valor mínimo estabelecido pela Fazenda Estadual. Porém, quando há divergência relevante ou questionamento, pode ser exigida comprovação técnica do valor de mercado.

Uma avaliação bem fundamentada pode:

  • Evitar recolhimento indevido de imposto sobre valor superestimado;
  • Reduzir risco de autuação fiscal;
  • Servir como prova técnica em eventual impugnação;
  • Garantir que a partilha seja feita com base em valor justo.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda pode revisar o valor declarado caso entenda que está abaixo dos parâmetros adotados pelo fisco. Nesses casos, um laudo técnico consistente se torna essencial para sustentar o valor informado.

Por isso, a avaliação não impacta apenas a divisão entre herdeiros, mas também o planejamento tributário e a segurança do processo de inventário.

Espólio com imóvel irregular

A falta de matrícula ocorre quando o imóvel não possui registro individualizado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem matrícula, o bem não está formalmente inserido no sistema registral, o que compromete a comprovação da propriedade.

No Brasil, a propriedade imobiliária só se consolida com o registro, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. Escritura, contrato particular ou posse isoladamente não substituem a matrícula.

Em casos de espólio, a ausência de matrícula pode gerar entraves no inventário, pois:

  • Dificulta a comprovação da titularidade do falecido;
  • Pode impedir a venda do imóvel;
  • Exige regularização prévia antes da partilha;
  • Pode demandar ação judicial (como usucapião, adjudicação compulsória ou retificação).

Sem matrícula regular, o herdeiro não consegue registrar a partilha em seu nome, o que impede financiamentos, venda formal e uso do imóvel como garantia.

Por isso, quando há imóvel sem matrícula no espólio, a regularização registral costuma ser etapa indispensável para conclusão segura do inventário.

Imóvel sem Habite-se

O imóvel sem Habite-se é aquele cuja construção foi concluída, mas o proprietário ainda não recebeu o certificado da prefeitura que comprova que a obra segue o projeto aprovado e atende às normas urbanísticas e de segurança.

O Habite-se é o documento que autoriza a ocupação regular da edificação. Sem ele, a construção pode existir fisicamente, mas está em situação irregular perante o município.

Em caso de espólio, a ausência de Habite-se pode gerar impactos como:

  • Dificuldade na avaliação correta do imóvel;
  • Restrição para financiamento bancário;
  • Impedimento ou demora na venda;
  • Exigências adicionais no inventário.

Além disso, se a construção não estiver averbada na matrícula, o imóvel pode constar oficialmente apenas como terreno, reduzindo seu valor formal e gerando divergências na partilha e no cálculo de impostos.

Nessas situações, é comum ser necessário regularizar a edificação junto à prefeitura e posteriormente averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis antes ou durante o inventário, garantindo segurança jurídica aos herdeiros.

Construção não averbada

A construção não averbada ocorre quando o proprietário realiza a edificação no imóvel, mas não registra formalmente essa construção na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

Na prática, isso significa que, para fins legais, pode constar apenas o terreno na matrícula, mesmo que exista uma casa, prédio ou ampliação construída no local. Pelo sistema registral brasileiro, a propriedade e suas alterações só produzem efeitos perante terceiros após o devido registro, conforme prevê o Código Civil Brasileiro.

Em situações de espólio, a construção não averbada pode gerar impactos relevantes:

  • O imóvel pode ser avaliado oficialmente apenas como terreno;
  • Pode haver divergência no cálculo do ITCMD;
  • A venda pode enfrentar restrições;
  • O registro da partilha pode exigir regularização prévia.

Para resolver, geralmente é necessário apresentar documentos técnicos (como planta, memorial descritivo e certidão de regularidade da prefeitura) para averbar a construção na matrícula. Somente após essa atualização o imóvel refletirá juridicamente sua situação real, garantindo segurança na partilha e eventual negociação futura.

Como regularizar antes da partilha

Regularizar o imóvel antes da partilha é uma medida estratégica para evitar atrasos no inventário, divergências entre herdeiros e problemas futuros na venda.

O primeiro passo é identificar qual é a irregularidade: falta de matrícula, construção não averbada, ausência de Habite-se, divergência de área ou pendência fiscal. Cada situação exige um procedimento específico.

De forma geral, a regularização envolve:

  1. Regularização municipal – quando há construção sem Habite-se ou divergência de área construída. É necessário protocolar o processo na prefeitura, apresentar planta e documentação técnica e obter a certidão de regularidade.
  2. Regularização registral – após a regularização na prefeitura, deve-se averbar a construção ou corrigir dados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Abertura de matrícula – quando o imóvel não possui matrícula individualizada, pode ser necessário promover desmembramento, retificação ou até ação judicial, dependendo do caso.

Essas providências são importantes porque o registro imobiliário só produz efeitos legais após a averbação, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.

Ao regularizar antes da partilha, os herdeiros:

  • Evitam impugnações no inventário;
  • Garantem avaliação correta do valor de mercado;
  • Facilitam eventual venda;
  • Reduzem riscos jurídicos futuros.

Em muitos casos, resolver a situação do imóvel antes da conclusão do inventário torna o processo mais rápido e patrimonialmente mais seguro.

Dívidas do falecido e responsabilidade do espólio

Sim, o espólio responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas há um limite importante.

As obrigações existentes até a data do falecimento devem ser pagas com os bens que integram o espólio.

Primeiro, apuram os bens; depois, quitam as dívidas; e apenas o saldo remanescente segue para partilha entre os herdeiros.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas superiores ao valor da herança recebida. A responsabilidade é limitada ao patrimônio transmitido.

Na prática, isso significa que:

  • Se as dívidas forem menores que o patrimônio, elas são pagas e o saldo é dividido entre os herdeiros.
  • Se as dívidas superarem o valor dos bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios.

Durante o inventário, credores podem habilitar seus créditos para receber antes da partilha. Por isso, a correta apuração dos bens e das dívidas é essencial para garantir segurança jurídica no encerramento do espólio.

Limite da responsabilidade (até o valor da herança)

O limite da responsabilidade dos herdeiros significa que eles não precisam pagar dívidas do falecido com recursos próprios além do que recebem na herança.

O Código Civil Brasileiro estabelece que a responsabilidade dos herdeiros se restringe ao valor do patrimônio transmitido. Assim, o espólio responde pelas dívidas deixadas e deve quitá-las com os bens que compõem a herança.

Na prática:

  • Se o patrimônio deixado for maior que as dívidas, primeiro pagam-se os débitos e o restante é partilhado.
  • Se as dívidas forem superiores ao valor dos bens, os herdeiros não precisam complementar com dinheiro próprio.

Esse princípio protege o patrimônio pessoal dos herdeiros e evita que a sucessão gere endividamento além do que eles efetivamente herdaram.

Credores no processo de inventário

No processo de inventário, os credores do falecido têm o direito de buscar o recebimento de seus créditos antes que ocorra a partilha dos bens entre os herdeiros.

Como o espólio responde pelas dívidas deixadas, os credores podem:

  • Solicitar a habilitação do crédito no próprio inventário;
  • Cobrar judicialmente o espólio;
  • Requerer a reserva de valores suficientes para garantir o pagamento.

O procedimento é disciplinado pelo Código de Processo Civil, que permite ao credor apresentar prova da dívida e requerer sua inclusão no inventário.

Na prática, a ordem lógica do inventário é:

  1. Levantamento dos bens;
  2. Apuração das dívidas;
  3. Pagamento dos débitos;
  4. Partilha do saldo entre os herdeiros.

Se o juiz ou as partes reconhecerem a dívida, o espólio pagará o débito com seus próprios recursos.

Se as partes discutirem o valor ou a própria existência da obrigação, o juiz decidirá a questão.

Espólio e usucapião

É possível usucapir imóvel de espólio?

Sim, é possível usucapir imóvel que integra espólio, mas a análise depende da situação concreta.

A usucapião pode ocorrer quando alguém exerce posse contínua, mansa, pacífica e com intenção de dono pelo prazo legal, conforme as modalidades previstas no Código Civil Brasileiro.

No caso de espólio, existem dois cenários comuns:

Se um terceiro exercer a posse sem oposição dos herdeiros e preencher os requisitos legais (tempo, posse qualificada e demais condições), ele poderá adquirir o imóvel por usucapião, mesmo que o bem permaneça formalmente em nome do falecido.

Quando um dos herdeiros exerce a posse, a situação se torna mais complexa. Em regra, o ordenamento considera essa posse comum aos demais, pois todos permanecem coproprietários da herança até a partilha. Para que haja usucapião nesse caso, é necessário comprovar que houve posse exclusiva, com comportamento inequívoco de dono e exclusão dos demais herdeiros.

Portanto, o fato de o imóvel estar em espólio não impede automaticamente a usucapião, mas pode tornar o processo mais sensível, especialmente quando envolve conflitos familiares ou ausência de inventário por muitos anos.

Problemas comuns envolvendo espólio

Os problemas mais comuns envolvendo espólio geralmente surgem por falta de inventário, conflitos entre herdeiros ou irregularidades nos bens deixados.

Um dos principais entraves é o conflito entre herdeiros, especialmente quando há divergência sobre o valor dos imóveis, administração dos bens ou intenção de venda. Enquanto não há consenso, o inventário pode se prolongar por anos.

Outro problema recorrente é o imóvel irregular, como construção não averbada, ausência de matrícula ou falta de Habite-se. Essas situações dificultam a avaliação, atrasam a partilha e podem impedir a venda.

Também é comum ocorrer a ocupação exclusiva do imóvel por um dos herdeiros, sem acordo formal, gerando discussões sobre aluguel ou compensação financeira.

Também ocorrem situações em que os herdeiros não abrem o inventário no prazo legal, o que pode gerar multas fiscais, especialmente no recolhimento do ITCMD.

As regras gerais sobre sucessão e administração do espólio estão previstas no Código Civil Brasileiro, que estabelece que os bens permanecem indivisos até a partilha.

Por isso, organizar a documentação, realizar avaliação técnica adequada e promover a regularização imobiliária reduzem significativamente riscos e atrasos no encerramento do espólio.

Imóvel ocupado por um dos herdeiros

Quando apenas um dos herdeiros ocupa o imóvel do espólio, essa conduta pode gerar reflexos jurídicos e financeiros.

Até a partilha, todos os herdeiros são coproprietários da herança. Isso significa que nenhum deles tem direito exclusivo sobre um bem específico, salvo acordo formal entre todos.

Se um herdeiro permanece sozinho no imóvel, podem ocorrer três cenários:

  1. Uso com concordância dos demais – não há conflito, desde que exista acordo, ainda que informal.
  2. Uso sem autorização – os demais herdeiros podem exigir compensação financeira, normalmente equivalente a aluguel proporcional às suas quotas.
  3. Impedimento de acesso aos demais – pode gerar ação judicial para arbitramento de aluguel ou até pedido de venda do bem.

A base jurídica decorre das regras de condomínio e sucessão previstas no Código Civil Brasileiro, que determinam que o uso exclusivo do bem comum pode gerar obrigação de indenizar os demais coproprietários.

Em inventários que se prolongam, essa é uma das causas mais frequentes de conflito. Por isso, é recomendável formalizar acordos entre herdeiros ou buscar solução durante o próprio processo de inventário, evitando desgaste e discussões futuras.

Venda sem autorização

A venda de imóvel do espólio sem autorização é juridicamente irregular e pode ser anulada.

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence ao espólio — não a um herdeiro individualmente. Por isso, nenhum herdeiro pode vender o bem sozinho como se fosse proprietário exclusivo.

Se a venda ocorrer:

  • No inventário judicial, é necessária autorização do juiz. Sem ela, o negócio pode ser considerado inválido.
  • No inventário extrajudicial, é indispensável a concordância de todos os herdeiros.

Caso um herdeiro negocie o imóvel sem autorização dos demais ou sem respaldo judicial, os outros podem:

  • Questionar a validade da venda;
  • Pedir anulação do contrato;
  • Exigir perdas e danos.

As regras sobre indivisibilidade da herança até a partilha estão previstas no Código Civil Brasileiro, que estabelece que os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a divisão formal.

Além do risco jurídico, uma venda irregular pode gerar bloqueio no registro imobiliário, impedindo que o comprador transfira o imóvel para seu nome. Por isso, qualquer negociação envolvendo bem de espólio deve ser conduzida com cautela e respaldo legal.

Quando é recomendável contratar avaliação técnica no espólio?

É recomendável contratar avaliação técnica no espólio sempre que o valor do imóvel possa impactar a partilha, a tributação ou gerar conflito entre herdeiros.

A avaliação é especialmente indicada quando:

  • Há divergência entre herdeiros sobre o valor do bem;
  • O imóvel será vendido durante o inventário;
  • Um herdeiro ficará com o imóvel e precisará indenizar os demais;
  • O patrimônio possui alto valor ou características específicas (imóvel comercial, industrial ou rural);
  • Existe risco de questionamento fiscal sobre o valor declarado para ITCMD.

Como os bens permanecem indivisos até a partilha, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, a definição correta do valor é essencial para garantir equilíbrio na divisão.

Um laudo técnico bem fundamentado reduz disputas, dá respaldo jurídico ao inventário e evita prejuízos financeiros decorrentes de subavaliação ou superavaliação do imóvel. Em espólios com imóveis relevantes, a avaliação deixa de ser apenas formalidade e passa a ser instrumento de proteção patrimonial.

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