Para empresas que possuem imóveis no ativo imobilizado, a forma como esses bens são registrados e atualizados no balanço patrimonial tem consequências diretas sobre a credibilidade das demonstrações financeiras, o resultado contábil e a posição da empresa diante de auditores, investidores e instituições financeiras. O Pronunciamento Técnico CPC 27, alinhado à norma internacional IAS 16, regula exatamente esse ponto: como mensurar, depreciar e divulgar ativos imobilizados — incluindo imóveis.
Na prática, muitas empresas brasileiras ainda registram imóveis pelo custo histórico de aquisição, sem qualquer atualização técnica do valor, e aplicam taxas de depreciação genéricas sem base em estudo individualizado. Esse modelo pode parecer conservador, mas gera distorções relevantes: ativos subavaliados que não refletem o real patrimônio da empresa, ou superavaliados por benfeitorias não depreciadas corretamente. Nos dois casos, o risco é a contestação em auditoria — e, eventualmente, a necessidade de refazer o balanço.

O que diz o CPC 27 sobre imóveis no ativo imobilizado
O CPC 27 — Ativo Imobilizado estabelece dois modelos de mensuração após o reconhecimento inicial do bem:
Modelo do custo
O ativo é mantido pelo custo de aquisição, deduzido de depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável (impairment). É o modelo mais utilizado no Brasil pela sua simplicidade operacional. O risco, nesse modelo, é que imóveis adquiridos há décadas podem estar registrados por valores muito abaixo do mercado — o que distorce indicadores como o retorno sobre ativos (ROA) e a relação dívida/patrimônio líquido.
Modelo de reavaliação
O ativo é mensurado pelo valor justo (fair value) na data da reavaliação, deduzido de depreciação e impairment subsequentes. Quando esse modelo é adotado, a norma exige que a reavaliação seja feita com regularidade suficiente para garantir que o valor contábil não difira materialmente do valor justo. Na prática, isso significa avaliações técnicas periódicas — geralmente a cada 3 a 5 anos, ou sempre que houver indício de variação relevante de mercado.
A escolha entre os dois modelos é de responsabilidade da gestão, mas uma vez adotado o modelo de reavaliação, ele deve ser aplicado consistentemente a toda a classe de ativos e não pode ser revertido de forma arbitrária.
Para entender como o valor justo de um imóvel é determinado tecnicamente, veja nosso conteúdo sobre metodologias de avaliação imobiliária.
Por que o laudo técnico de engenharia é indispensável
Tanto no modelo do custo quanto no modelo de reavaliação, o laudo técnico de engenharia — elaborado por profissional habilitado no CREA com emissão de ART — é o instrumento que confere base técnica e jurídica ao valor registrado no balanço. Sem ele, o valor informado nas demonstrações financeiras é uma estimativa sem suporte documental.
Os principais momentos em que o laudo é exigido ou fortemente recomendado são:
- Primeiro registro do imóvel no ativo imobilizado, quando adquirido sem nota fiscal que reflita o valor justo atual
- Adoção do modelo de reavaliação — o laudo fundamenta o valor justo exigido pelo CPC 27
- Operações de crédito com garantia real — bancos exigem laudo atualizado para liberar financiamentos
- Processos de fusão, aquisição ou cisão — o laudo de avaliação para due diligence integra o pacote de documentação técnica
- Impairment test — a comparação entre valor contábil e valor recuperável exige referência de mercado
- Auditorias externas — auditores independentes frequentemente solicitam laudos para validar valores registrados
Auditores das Big Four têm questionado cada vez mais empresas que registram imóveis pelo custo histórico sem evidência de valor justo atualizado. Um laudo técnico bem elaborado é a resposta mais eficiente a essas questionamentos.
Depreciação de imóveis: o erro mais comum no balanço
A depreciação é outro ponto crítico do CPC 27 frequentemente mal aplicado. A norma exige que cada componente significativo de um ativo seja depreciado separadamente, com base em sua vida útil econômica individual — não por tabelas genéricas da Receita Federal.
Um galpão industrial, por exemplo, não é um ativo homogêneo: a estrutura metálica, o piso industrial, a cobertura, as instalações elétricas e o sistema de combate a incêndio têm vidas úteis distintas. Aplicar uma única taxa de depreciação ao valor global do imóvel viola o princípio da componentização exigido pelo CPC 27 e pode gerar distorções relevantes no resultado do exercício.
Como a avaliação técnica resolve esse problema
Um laudo de avaliação imobiliária elaborado com foco em fins contábeis decompõe o valor do imóvel por componentes, atribui vida útil técnica a cada um deles e fundamenta a taxa de depreciação aplicável. Esse nível de detalhe é o que auditores buscam — e o que a maioria das empresas não tem.
Para imóveis com características específicas, como instalações industriais e galpões logísticos, a avaliação técnica é ainda mais relevante. Veja como tratamos esse tipo de ativo em nosso conteúdo sobre avaliação de imóveis industriais e galpões.
IFRS 16 e arrendamentos: outro ponto de atenção para gestores
Além do CPC 27, empresas que arrendam imóveis precisam observar o CPC 06 (R2) — equivalente ao IFRS 16 —, que trata do reconhecimento de arrendamentos no balanço. Desde 2019, contratos de aluguel de longo prazo passaram a gerar um ativo de direito de uso (ROU asset) e um passivo financeiro correspondente nas demonstrações do arrendatário.
O valor desse ativo de direito de uso é calculado com base nos pagamentos futuros descontados a valor presente — e pode ser contestado se o valor de mercado do imóvel arrendado não estiver fundamentado. Em alguns casos, laudos de avaliação do imóvel subjacente são utilizados para validar a razoabilidade da taxa de desconto utilizada e do próprio valor do contrato.
Gestores financeiros que lidam com portfólios de imóveis arrendados devem manter laudos atualizados como parte da rotina de gestão patrimonial — não apenas para fins contábeis, mas também para negociações de renovação e rescisão contratual.
Checklist: quando sua empresa precisa de um laudo para fins contábeis
Use este checklist para identificar se sua empresa precisa contratar uma avaliação técnica de imóveis:
- Sua empresa adotou ou pretende adotar o modelo de reavaliação (fair value) para imóveis no ativo imobilizado?
- Algum imóvel está registrado pelo custo histórico há mais de 5 anos sem qualquer atualização?
- Sua empresa vai captar crédito usando imóveis como garantia real nos próximos 12 meses?
- Há processo de due diligence, fusão, aquisição ou reestruturação societária em andamento ou planejado?
- Sua auditoria externa questionou o valor de imóveis registrados no balanço?
- Você aplica uma única taxa de depreciação ao imóvel sem separar componentes (estrutura, cobertura, instalações)?
- Existe imóvel recebido em dação, herança ou integralização de capital sem laudo técnico que fundamente o valor de entrada?
Se você respondeu sim a qualquer um desses pontos, entre em contato com nossa equipe para avaliar a melhor abordagem
Laudo técnico não é custo, é proteção patrimonial
O CPC 27 transformou a avaliação de imóveis de uma prática opcional em um requisito técnico para empresas que buscam demonstrações financeiras confiáveis e auditáveis. Controllers, CFOs e auditores que ignoram esse ponto expõem a empresa a questionamentos que poderiam ser evitados com um laudo bem elaborado.
O investimento em um laudo técnico de avaliação imobiliária é baixo em relação ao risco de ter o balanço questionado — seja por auditores externos, seja em uma operação de M&A onde o comprador descobre que os ativos estão registrados por valores sem base técnica.
Nossa equipe é especializada em laudos de avaliação para fins contábeis, com experiência em atender as exigências de auditores independentes e instituições financeiras. Solicite um orçamento e receba uma proposta personalizada para o seu portfólio de imóveis.