
Regularização imobiliária é o conjunto de procedimentos técnicos, administrativos e jurídicos necessários para adequar um imóvel às exigências da legislação municipal, estadual e federal, tornando-o legal perante os órgãos públicos e o cartório de registro de imóveis.
Na prática, significa fazer com que a situação real do imóvel (área construída, uso, padrão construtivo e ocupação) esteja totalmente compatível com:
- A aprovação da Prefeitura de São Paulo
- O cadastro municipal (IPTU)
- A matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Qual a Diferença entre Imóvel Regular e Irregular?
Um imóvel é regular quando o proprietário constrói ou reforma com aprovação do projeto junto à Prefeitura de São Paulo. Obtém alvará de construção, consegue o Habite-se ou Certificado de Conclusão e averba corretamente a área construída na matrícula do imóvel. Além disso, o cadastro municipal (IPTU) deve corresponder à realidade física da edificação.
Essa regularidade garante segurança jurídica ao proprietário, facilita a venda, viabiliza o financiamento bancário, permite utilizar o imóvel como garantia em operações financeiras e ainda contribui para maior valorização no mercado.
Já o imóvel irregular é aquele que apresenta alguma inconsistência legal ou documental. Isso pode ocorrer quando a construção foi feita sem aprovação da prefeitura, quando houve ampliações não regularizadas, quando não existe Habite-se ou quando a área construída não corresponde ao que está registrado na matrícula. Também pode haver divergências no cadastro do IPTU ou pendências administrativas. Essas irregularidades podem gerar multas, dificultar financiamento, causar problemas em inventários e partilhas e reduzir a liquidez do imóvel no momento da venda.
| Imóvel Regular | Imóvel Irregular |
|---|---|
| Documentação completa | Documentação incompleta ou divergente |
| Construção aprovada | Construção sem aprovação |
| Pode ser financiado | Pode ser recusado pelo banco |
| Maior liquidez | Maior risco jurídico |
Impactos jurídicos e financeiros da irregularidade
A irregularidade imobiliária pode gerar impactos jurídicos e financeiros significativos, afetando diretamente a segurança do patrimônio e o valor de mercado do imóvel.
Do ponto de vista jurídico, um imóvel irregular pode sofrer autuações e multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo. Especialmente quando há construção sem alvará, ampliação não autorizada ou ausência de Habite-se. Em situações mais graves, pode haver embargo da obra e até determinação de demolição de áreas construídas em desacordo com a legislação urbanística. Além disso, a irregularidade dificulta processos de inventário, partilha, doação e integralização de capital em empresas, pois a documentação inconsistente gera insegurança jurídica.
Outro impacto jurídico relevante ocorre na hora da venda. O comprador pode desistir da negociação ao identificar pendências ou exigir redução no valor do imóvel. Em alguns casos, a falta de regularização pode até inviabilizar a lavratura da escritura ou o registro da transferência, dependendo da situação.
Desvalorização do imóvel
No aspecto financeiro, a irregularidade costuma gerar desvalorização do imóvel. Bancos normalmente recusam imóveis irregulares como garantia em financiamentos, o que reduz drasticamente o número de potenciais compradores. Isso compromete a liquidez e pode forçar o proprietário a vender por um valor abaixo do mercado. Além disso, podem existir custos futuros com multas, taxas retroativas, honorários técnicos para regularização e eventuais adequações físicas da construção.
Há também impacto tributário: divergências entre a área construída real e o cadastro municipal podem gerar cobrança complementar de IPTU ou questionamentos fiscais.
Por que regularizar seu imóvel em 2026?
Segurança jurídica
Segurança jurídica, no contexto imobiliário, é a garantia de que o imóvel está plenamente regular perante a legislação e protegido contra riscos legais futuros. Significa que a propriedade possui documentação correta, construção aprovada e registro atualizado, reduzindo a possibilidade de questionamentos administrativos ou judiciais.
Quando um imóvel está regularizado junto à Prefeitura de São Paulo e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário tem respaldo legal para vender, financiar, alugar, doar ou utilizar o bem como garantia sem impedimentos. A matrícula atualizada e a averbação da construção asseguram que a situação física do imóvel corresponde à realidade jurídica.
A ausência de segurança jurídica pode gerar disputas, bloqueios em negociações, dificuldades em inventários e até autuações administrativas. Já um imóvel regular oferece previsibilidade, estabilidade patrimonial e proteção contra riscos, sendo um elemento essencial para valorização e liquidez no mercado imobiliário.
Possibilidade de financiamento e venda
A possibilidade de financiamento e venda está diretamente ligada à regularidade do imóvel. Para que um banco aprove crédito imobiliário, o bem precisa estar juridicamente apto a servir como garantia da operação. Isso significa ter matrícula atualizada, construção averbada e aprovação junto à Prefeitura de São Paulo, quando aplicável.
Instituições financeiras realizam análise documental rigorosa antes de conceder financiamento. Caso existam irregularidades — como ausência de Habite-se, divergência de área construída ou falta de averbação — o imóvel pode ser recusado como garantia. Isso reduz significativamente o número de compradores potenciais, já que grande parte das aquisições imobiliárias no Brasil depende de crédito bancário.
No processo de venda, a irregularidade também impacta diretamente a negociação. O comprador pode exigir desconto para assumir o risco ou condicionar a compra à prévia regularização. Em alguns casos, o cartório pode apontar exigências que atrasam ou impedem o registro da transferência.
Por outro lado, um imóvel regularizado amplia o leque de compradores, facilita a aprovação de financiamento, acelera a escritura e aumenta a liquidez no mercado. Além disso, transmite confiança jurídica, o que contribui para uma negociação mais rápida e pelo valor de mercado adequado.
Valorização patrimonial
Valorização patrimonial é o aumento do valor de mercado de um imóvel ao longo do tempo. Influenciado por fatores como localização, infraestrutura, demanda e, principalmente, regularidade documental e construtiva.
Um imóvel regularizado, com construção aprovada pela Prefeitura de São Paulo e área devidamente averbada na matrícula, transmite segurança ao mercado. Isso reduz riscos jurídicos, amplia a possibilidade de financiamento e aumenta o número de compradores interessados — fatores que impactam diretamente no preço final de venda.
Quando há irregularidades, o cenário costuma ser o oposto. A ausência de Habite-se, divergências de metragem ou pendências administrativas podem gerar desconfiança, limitar negociações e levar à necessidade de descontos para compensar o risco. Mesmo que o imóvel esteja bem localizado ou tenha boa estrutura física, a falta de regularização pode comprometer seu valor.
Além disso, imóveis regulares podem ser utilizados como garantia em operações financeiras, integralização de capital ou planejamento sucessório, ampliando sua utilidade econômica. Isso reforça seu potencial de valorização não apenas comercial, mas também estratégica.
Principais problemas de imóveis irregulares em São Paulo

Construção sem alvará
A construção sem alvará ocorre quando o proprietário inicia ou conclui a obra sem aprovar o projeto e sem obter o Alvará de Construção junto ao órgão municipal competente, como a Prefeitura de São Paulo.
O alvará é o documento que autoriza oficialmente o início da obra, após análise do projeto arquitetônico conforme o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras do município. Sem essa autorização, a construção é considerada irregular do ponto de vista urbanístico e administrativo.
As consequências podem incluir fiscalização, multas, embargo da obra e até exigência de demolição de áreas construídas em desacordo com a legislação. Além disso, a ausência de alvará impede a emissão do Habite-se ou Certificado de Conclusão, o que compromete a regularização do imóvel em São Paulo e sua averbação na matrícula.
Do ponto de vista financeiro, uma construção sem alvará pode dificultar a venda, inviabilizar financiamento bancário e gerar desvalorização, já que o comprador assume o risco de ter que regularizar ou adequar a edificação posteriormente.
A regularização de imóveis em São Paulo, nesses casos, geralmente exige levantamento técnico do imóvel, elaboração de planta “as built”, protocolo de processo administrativo na prefeitura e pagamento de taxas e eventuais multas. Quanto antes a situação for tratada, menores tendem a ser os riscos e os custos envolvidos.
Ampliação não averbada
Ampliação não averbada ocorre quando o proprietário realiza um aumento na área construída do imóvel — como um novo pavimento, edícula, fechamento de varanda ou ampliação de cômodos — mas não atualiza essa alteração no Cartório de Registro de Imóveis.
Na prática, a construção física passa a ser maior do que a área oficialmente registrada na matrícula. Isso significa que, juridicamente, aquela parte ampliada “não existe” para fins legais.
Essa situação pode gerar diversos impactos. Em primeiro lugar, há risco administrativo caso a ampliação também não tenha sido aprovada pela Prefeitura de São Paulo. Além disso, a divergência entre a área real e a área registrada pode impedir financiamento bancário, dificultar a venda e gerar exigências no momento da escritura.
Do ponto de vista financeiro, imóveis com ampliação não averbada costumam sofrer desvalorização, pois o comprador pode exigir desconto para assumir a responsabilidade de regularizar. Em processos de inventário, partilha ou integralização de capital, a inconsistência também pode gerar entraves.
Falta de Habite-se
A falta de Habite-se significa que o proprietário concluiu o imóvel, mas não obteve da prefeitura o documento que atesta que a construção está de acordo com o projeto aprovado e com as normas urbanísticas e de segurança.
Após realizar a vistoria, o órgão competente — como a Prefeitura de São Paulo — expede o Habite-se (também chamado, em alguns municípios, de Certificado de Conclusão) e confirma que o responsável executou a obra conforme o projeto aprovado e que ela atende às exigências legais.
Quando o imóvel não possui Habite-se, ele é considerado irregular do ponto de vista administrativo. Mesmo que esteja fisicamente pronto e habitado, juridicamente pode haver restrições.
Débitos de IPTU
Débitos de IPTU são valores em atraso referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos. Em cidades como São Paulo, a cobrança é realizada pela Prefeitura de São Paulo e está vinculada ao cadastro imobiliário do imóvel.
Quando o contribuinte não paga o IPTU, o débito passa a sofrer incidência de multa, juros e atualização monetária. Com o tempo, o município pode inscrever a dívida em dívida ativa e, posteriormente, ajuizar execução fiscal. Nessa situação, o juiz pode determinar a penhora do imóvel para garantir o pagamento
Além do impacto jurídico, os débitos de IPTU afetam diretamente negociações imobiliárias. Na venda, é comum que o comprador exija a quitação integral antes da assinatura da escritura. Em financiamentos, os bancos normalmente solicitam certidão negativa de débitos municipais como condição para aprovação do crédito.
Documentos necessários para regularizar imóvel em São Paulo
Matrícula atualizada
Matrícula atualizada é a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis que demonstra a situação jurídica atual do imóvel, contendo todas as informações oficiais sobre propriedade, histórico de transferências, averbações, ônus e eventuais restrições. Quando se fala em matrícula atualizada, significa que foi emitida recentemente — geralmente nos últimos 30 dias — garantindo que as informações estejam válidas e sem alterações posteriores. Esse documento é essencial em processos de venda, financiamento, inventário, regularização e avaliação imobiliária.
IPTU
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Ele é de competência da prefeitura de cada município, como a Prefeitura de São Paulo, e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.
Planta do imóvel
A planta do imóvel é o desenho técnico que representa graficamente a edificação, indicando dimensões, áreas, layout interno, posição no terreno e demais características construtivas. Um profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, elabora o documento, e os órgãos competentes podem exigi-lo tanto para aprovação na prefeitura quanto para regularização e averbação no cartório. Existem diferentes tipos de planta. A planta aprovada é aquela que foi protocolada e analisada pela prefeitura no momento da construção. Já a planta “as built” representa a situação real do imóvel, sendo utilizada quando há divergência entre o projeto original e o que foi efetivamente construído.
Em processos de regularização junto à Prefeitura de São Paulo, a planta é um dos principais documentos técnicos. Ela permite que o órgão público verifique se a construção atende ao Código de Obras, ao zoneamento e às normas urbanísticas vigentes.
Memorial descritivo
O memorial descritivo é um documento técnico que descreve detalhadamente as características físicas e construtivas de um imóvel. Ele complementa a planta, apresentando informações técnicas que não aparecem apenas no desenho, como especificações de materiais, sistema estrutural, acabamentos, instalações e dimensões.
Um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) elabora o memorial descritivo e o utiliza em processos de aprovação de projeto, regularização, averbação da construção e até em financiamentos imobiliários.
ART ou RRT
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são documentos que comprovam a responsabilidade profissional de engenheiros ou arquitetos sobre projetos e obras.
Esses documentos vinculam tecnicamente a construção a um profissional habilitado e asseguram que o responsável projetou e executou o imóvel de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
Nos processos de regularização junto à Prefeitura de São Paulo, o responsável técnico apresenta a ART ou a RRT para aprovar projetos, averbar ampliações, emitir o Habite-se ou comprovar que a obra atende às normas de segurança, zoneamento e código de obras.
Documentos pessoais do proprietário
Os documentos pessoais do proprietário são necessários em qualquer processo de regularização imobiliária, pois servem para comprovar a identidade e legitimidade de quem está requerendo a aprovação ou atualização do imóvel junto à Prefeitura de São Paulo ou ao cartório de registro de imóveis.
Etapas da regularização na Prefeitura de São Paulo
As etapas da regularização de um imóvel na Prefeitura de São Paulo seguem um fluxo técnico e administrativo que garante que a construção esteja de acordo com a legislação municipal e possa ser reconhecida oficialmente.
Levantamento técnico do imóvel
O levantamento técnico do imóvel é a primeira etapa prática do processo de regularização e consiste na análise detalhada da edificação para registrar sua situação real. Um profissional habilitado — geralmente engenheiro ou arquiteto — realiza esse procedimento para comparar o que foi construído com as informações que constam na matrícula do imóvel e no projeto que a Prefeitura de São Paulo aprovou.
Durante o levantamento, o profissional mede áreas internas e externas, verifica número de pavimentos, dimensões, confrontações do terreno, localização de edificações no lote e eventuais alterações realizadas sem autorização. Essa etapa também identifica irregularidades como ampliações não averbadas, construções sem alvará ou divergências de metragem.
Os dados coletados servem de base para a elaboração da planta “as built”, do memorial descritivo e para a comprovação junto à prefeitura de que a construção atende às normas técnicas e urbanísticas. Um levantamento técnico preciso é fundamental, pois qualquer erro ou omissão pode atrasar a regularização, gerar exigências adicionais ou comprometer a aprovação do processo.
Elaboração de planta “as built”
A elaboração da planta “as built” é uma etapa essencial na regularização de imóveis e consiste em registrar, de forma precisa e oficial, a situação real da edificação, refletindo todas as construções existentes no terreno, incluindo alterações ou ampliações feitas ao longo do tempo. Diferentemente da planta original aprovada pela Prefeitura de São Paulo, a planta “as built” mostra exatamente como o imóvel está construído atualmente.
O processo é realizado por um engenheiro ou arquiteto habilitado, com base no levantamento técnico do imóvel. Ele mede dimensões, alturas, áreas construídas, posição das paredes, instalações elétricas e hidráulicas, e demais elementos relevantes. O objetivo é produzir um desenho técnico completo que possa ser apresentado à prefeitura para aprovação ou regularização.
Os órgãos competentes exigem a planta “as built” principalmente quando há ampliações não averbadas, construções sem alvará ou divergências entre o projeto aprovado e a edificação existente. Ela permite que a prefeitura valide a conformidade da construção com o Código de Obras, normas de segurança, uso do solo e zoneamento, possibilitando a emissão de documentos como o Habite-se ou o Certificado de Regularização.
Além de atender à exigência legal, a planta “as built” é fundamental para averbar a construção na matrícula do imóvel, garantindo que a situação física corresponda à situação jurídica. Isso aumenta a segurança jurídica, facilita venda, financiamento e valorização patrimonial do imóvel.
Protocolo do processo na Prefeitura de São Paulo
No protocolo do processo na Prefeitura de São Paulo, o proprietário ou responsável técnico apresenta formalmente todos os documentos e projetos necessários para a regularização do imóvel ao órgão municipal. Esse passo marca o início oficial da análise administrativa e garante o registro legal do pedido, com data e número de protocolo.
No protocolo, o proprietário ou seu representante técnico (engenheiro ou arquiteto) entrega documentos como a planta “as built”, memorial descritivo, ART ou RRT, documentos pessoais do proprietário, além de comprovantes de pagamento de taxas e eventuais multas. O protocolo pode ser feito presencialmente ou, em alguns casos, via sistemas digitais disponibilizados pela prefeitura.
Após o protocolo, o processo recebe um número de registro, que permite acompanhar o andamento e facilita a comunicação entre a prefeitura e o responsável pelo imóvel
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Análise técnica
A análise técnica é a etapa do processo de regularização em que a Prefeitura de São Paulo avalia detalhadamente todos os documentos e projetos apresentados para verificar se o imóvel está conforme as normas legais, urbanísticas e de segurança.
Durante essa análise, os técnicos da prefeitura conferem a planta “as built”, o memorial descritivo, a ART ou RRT e a documentação do proprietário, verificando se a construção respeita o Código de Obras, o zoneamento, recuos obrigatórios, altura máxima permitida, áreas de uso específico e demais exigências municipais. Eles também podem checar se houve alterações ou ampliações não autorizadas que precisem de regularização adicional.
Se forem identificadas inconsistências ou faltarem documentos, a prefeitura emite exigências complementares, solicitando ajustes, complementação de informações ou pagamento de multas.
Pagamento de taxas
O pagamento de taxas é uma etapa obrigatória no processo de regularização de um imóvel junto à Prefeitura de São Paulo. O município cobra essas taxas para custear a análise administrativa, a fiscalização técnica e a emissão de documentos oficiais, como o Habite-se ou o Certificado de Regularização.
Entre as taxas mais comuns estão: taxas de protocolo, de aprovação de projeto, de expedição de alvará e, em alguns casos, multas por irregularidades existentes, como construções sem alvará ou ampliações não averbadas. O valor varia de acordo com o tipo do imóvel, área construída e complexidade da regularização.
O pagamento deve ser feito antes ou no momento do protocolo, e é exigido comprovante junto aos documentos do processo. A ausência de pagamento ou apresentação incorreta pode atrasar ou impedir a análise, fazendo com que a regularização fique pendente.
Emissão do Certificado de Regularização
A emissão do Certificado de Regularização é a etapa final do processo de regularização do imóvel junto à Prefeitura de São Paulo. Esse documento comprova oficialmente que a edificação atende à legislação municipal — incluindo Código de Obras, zoneamento, recuos e normas de segurança — e confirma que o órgão competente analisou e aprovou toda a documentação exigida.
Regularização de imóvel antigo: como funciona?
A regularização de imóvel antigo segue etapas semelhantes às aplicadas a imóveis recentes, mas apresenta algumas particularidades, pois muitos proprietários construíram essas edificações antes das leis e normas atuais ou sem aprovação formal junto à Prefeitura de São Paulo.
O processo começa com o levantamento técnico do imóvel, em que engenheiro ou arquiteto mede a construção existente, identifica alterações e verifica se há divergências entre o que está construído e o que consta em registros ou projetos antigos. Em seguida, é elaborada a planta “as built” e o memorial descritivo, detalhando toda a edificação.
Possibilidade de regularização simplificada
A possibilidade de regularização simplificada existe principalmente para imóveis antigos ou pequenas construções que não atendem totalmente às normas atuais, mas que podem se adequar sem grandes intervenções.
A Prefeitura de São Paulo criou esse tipo de procedimento para facilitar a legalização de imóveis, reduzir a burocracia e incentivar mais proprietários a regularizarem suas edificações.
Na prática, a regularização simplificada permite que o proprietário apresente documentação básica, como planta do imóvel, memorial descritivo e ART ou RRT, e dispense exigências mais complexas ou detalhadas que normalmente se aplicariam a imóveis recentes ou de maior porte.
Em alguns casos, o proprietário pode obter redução de multas e taxas, e o órgão competente pode adotar menor rigor na análise de detalhes que não afetam a segurança ou a ocupação do solo.
O procedimento é especialmente útil para:
- Pequenas casas antigas construídas antes da legislação atual
- Ampliações simples não averbadas
- Imóveis que já possuem condições estruturais e de segurança adequadas
Apesar de simplificada, a regularização ainda exige levantamento técnico, análise pela prefeitura e emissão de documentos oficiais, como o Certificado de Regularização. O objetivo é que o imóvel se torne plenamente legal, permitindo averbação na matrícula, venda, financiamento e valorização patrimonial.
Lei de Anistia (se estiver vigente em 2026)
A chamada Lei de Anistia na Prefeitura de São Paulo corresponde à Lei Municipal nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Regularização de Edificações. Essa norma permite que proprietários regularizem imóveis com irregularidades urbanísticas — como obras sem alvará ou divergências de área — desde que tenham sido concluídos até 31 de julho de 2014.
Na prática, isso significa que proprietários de construções antigas podem solicitar a regularização, mesmo que tenham executado a obra antes da legislação atual, e assim obter acesso a benefícios como:
- Evitar multas retroativas e débitos fiscais como IPTU referentes à irregularidade;
- Averbar a construção na matrícula do imóvel;
- Facilitar a venda e o financiamento imobiliário de forma legal;
- Garantir maior segurança jurídica e valorização do patrimônio
IMPORTANTE: O prazo atual de vigência da Lei de Anistia em São Paulo para protocolar pedidos vai até 2026. Após esse período, não há garantia de que o município prorrogue a lei para os anos seguintes.
Quanto custa regularizar um imóvel em São Paulo?
Não há um valor exato, pois depende de diversos fatores, como tamanho do imóvel, tipo de irregularidade, tipologia (Lojas, fábricas, casas e outros), mas em cotextos gerais, podemos considerar os fatores:
- Taxas e custos municipais: Que também variam de acordo com análise de projeto, vistoria, emissão de documentos e outros serviços administrativos, podendo variar a partir de R$800,00.
- Honorários de profissionais técnicos: Engenheiros e arquitetos podem representar uma parcela significativa do custo total, conforme o tipo de serviço a executar, a irregularidade identificada, a necessidade de planta “as built”, memorial descritivo, ART/RRT e outras variáveis.
- Custos com cartório e documentação: Após a aprovação na prefeitura, há custos com certidões, averbações e registros no cartório de imóveis, estes valores variam de acordo com cada estado.
Faixa de custo típica (estimada para 2026)
Residencias comuns: Para casos mais simples, podemos considerar valores a partir de R$3.500,00. Para casos complexos, o valores podem variar entre R$8.000,00 a R$22.000,00.
Para imóveis comerciais: Os valores podem chegar a R$25.000,00 ou mais, especialmente, se houver necessidade de reformar para se adequar às normas.
Regularização para fins de inventário, usucapião e partilha

A regularização do imóvel é etapa fundamental quando ele está envolvido em inventário, usucapião ou partilha de bens, pois qualquer inconsistência documental pode atrasar ou até impedir a conclusão do processo.
Inventário
No caso de inventário, a matrícula precisa refletir corretamente a realidade do imóvel. Se houver construção não averbada, ausência de Habite-se ou divergência de área, o cartório pode exigir regularização prévia para calcular corretamente o valor do bem e permitir a transferência aos herdeiros. A falta de regularidade pode gerar impugnações, necessidade de retificações e aumento de custos processuais.
Usucapião
Em processos de usucapião, a regularização técnica é ainda mais importante. É necessário apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além de confrontantes e documentos que comprovem posse. Se a edificação não estiver formalizada ou houver inconsistências cadastrais, isso pode gerar exigências judiciais ou extrajudiciais, atrasando o reconhecimento da propriedade.
Partilha de bens
Na partilha de bens em divórcio ou dissolução de sociedade, o imóvel precisa ter valor corretamente apurado e situação jurídica clara. Construções não averbadas ou pendências junto à Prefeitura de São Paulo podem dificultar a divisão proporcional, a venda do bem ou sua transferência para uma das partes.
Além do aspecto jurídico, há impacto financeiro: irregularidades podem reduzir o valor atribuído ao imóvel no processo, gerar necessidade de regularização posterior ou impedir financiamento por um dos herdeiros ou ex-cônjuges.
Regularização é investimento, não custo
Encarar a regularização imobiliária como custo é um erro comum. Na prática, regularização é investimento, porque protege o patrimônio, amplia possibilidades de negócio e aumenta o valor de mercado do imóvel.
Quando o imóvel está regular perante a Prefeitura de São Paulo e com a construção devidamente averbada na matrícula, ele ganha segurança jurídica. Isso reduz riscos de multas, embargos, exigências cartoriais e problemas futuros em venda, inventário ou partilha.
Do ponto de vista financeiro, o impacto é ainda mais evidente. Um imóvel irregular sofre desvalorização, tem liquidez reduzida e os bancos podem recusá-lo em operações de financiamento. Já no imóvel regularizado, você pode vendê-lo com mais facilidade, alcançar melhor preço e utilizá-lo como garantia em operações de crédito.
Além disso, a regularização evita despesas futuras maiores. Multas acumuladas, ações judiciais, exigências administrativas ou necessidade de adequações emergenciais costumam gerar custos superiores ao valor investido na regularização preventiva.
Regularizar também significa transformar o imóvel em um ativo plenamente utilizável: você pode financiá-lo, incorporá-lo ao patrimônio da empresa, transferi-lo aos herdeiros ou negociá-lo sem obstáculos.