
A regularização de imóveis urbanos é o processo que garante que a construção esteja em conformidade com as normas legais, urbanísticas e técnicas do município. Por meio dela, é possível corrigir pendências junto à prefeitura e ao cartório, assegurando segurança jurídica, valorização do patrimônio e viabilidade para venda, financiamento ou transferência do imóvel. Regularizar é essencial para evitar multas, restrições legais e problemas futuros.
Quando um imóvel é considerado irregular?
Um imóvel é considerado irregular quando não está totalmente em conformidade com a legislação urbana, edilícia ou registral do município onde está localizado. Isso pode ocorrer por falhas na documentação, na aprovação do projeto ou na execução da obra.
Situações mais comuns de irregularidade
- Construção realizada sem alvará da prefeitura
- Obra executada em desacordo com o projeto aprovado
- Ampliações ou reformas não averbadas
- Ausência de Habite-se ou Certificado de Conclusão
- Divergência entre a área construída real e a registrada em cartório
- Imóvel sem matrícula individualizada
- Construções antigas que nunca passaram por regularização formal
Por que isso é um problema?
Um imóvel irregular pode:
- Sofrer multas e notificações da prefeitura
- Ter restrições para venda, financiamento ou inventário
- Gerar insegurança jurídica ao proprietário
- Perder valor de mercado
Em resumo, se o imóvel não reflete, nos órgãos públicos e no cartório, aquilo que existe na realidade, ele é considerado irregular e precisa ser regularizado para garantir segurança e valorização.
Por que regularizar um imóvel urbano?
Regularizar um imóvel urbano é essencial para garantir segurança jurídica, tranquilidade e valorização do patrimônio. Um imóvel regularizado está em conformidade com a legislação municipal e com os registros oficiais, evitando problemas legais e financeiros.
Principais motivos para regularizar um imóvel urbano
- Segurança jurídica
Evita multas, embargos e notificações da prefeitura, além de reduzir riscos em disputas legais. - Facilidade para venda e transferência
Imóveis irregulares enfrentam dificuldades para venda, inventário ou doação. A regularização torna a negociação viável e mais rápida. - Acesso a financiamento bancário
Bancos e instituições financeiras exigem imóvel regularizado para liberar crédito e financiamento. - Valorização do imóvel
Um imóvel regularizado pode ter aumento significativo no valor de mercado e maior liquidez. - Conformidade com a legislação urbana
Garante que a construção atenda ao código de obras, zoneamento e plano diretor do município. - Tranquilidade para o proprietário
Evita surpresas futuras e assegura que o imóvel esteja apto para qualquer finalidade legal.
Em resumo, regularizar um imóvel urbano não é apenas cumprir uma exigência legal, mas proteger seu investimento e ampliar as possibilidades de uso e negociação do imóvel.
Regularização imobiliária: quem pode fazer?
A regularização imobiliária deve ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, pois envolve aspectos técnicos, legais e administrativos que exigem conhecimento específico e responsabilidade formal perante os órgãos públicos.
De modo geral, engenheiros civis e arquitetos são os principais profissionais aptos a atuar na regularização de imóveis urbanos. Eles são responsáveis pela elaboração de plantas, levantamentos, memoriais descritivos, laudos técnicos e pela análise da conformidade da edificação com o código de obras, zoneamento urbano e demais legislações municipais. Além disso, esses profissionais emitem a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documentos obrigatórios que garantem a validade técnica do processo. O trabalho jurídico complementa a parte técnica, assegurando que o imóvel esteja regular não apenas fisicamente, mas também do ponto de vista legal e registral.
O proprietário do imóvel ou seu representante legal é quem solicita a regularização junto aos órgãos competentes, mas não pode executar o processo sozinho. A legislação exige que toda a documentação técnica seja assinada por profissionais habilitados, justamente para garantir segurança, veracidade das informações e conformidade com as normas vigentes.
Empresas especializadas em regularização imobiliária costumam reunir engenharia, arquitetura e assessoria legal, oferecendo uma solução completa que agiliza o processo e reduz riscos de indeferimento. Essa abordagem integrada é especialmente recomendada em imóveis com irregularidades mais complexas ou construções antigas.
Em resumo, a regularização imobiliária não pode ser feita de forma informal. Ela exige a atuação de profissionais técnicos habilitados, apoio jurídico quando necessário e acompanhamento junto à prefeitura e ao cartório, garantindo que o imóvel esteja plenamente regularizado, seguro e apto para qualquer finalidade futura.
Quais documentos são exigidos para regularização de imóvel urbano?
Os documentos exigidos para a regularização de imóvel urbano podem variar conforme o município e o tipo de irregularidade, mas, em geral, envolvem documentação do imóvel, do proprietário e documentos técnicos. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita exigências adicionais da prefeitura ou do cartório.
Comprovante do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
- Escritura pública ou contrato de compra e venda
- IPTU (carnê ou certidão de dados cadastrais)
- Certidão de numeração predial
- Cadastro imobiliário municipal
Documentos do proprietário
- RG e CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica)
- Comprovante de endereço
- Certidão de estado civil (quando aplicável)
- Procuração, se houver representante legal
Comprovantes técnicos (obrigatórios)
- Planta do imóvel (as built)
- Planta de situação e implantação
- Memorial descritivo da edificação
- Levantamento planialtimétrico (quando exigido)
- ART ou RRT do profissional responsável
- Laudo técnico ou relatório fotográfico
Documentos e licenças municipais
- Alvará de construção (se existir)
- Habite-se / Certificado de Conclusão
- Projetos aprovados anteriormente
- Requerimento de regularização junto à prefeitura
Em casos específicos, também podem ser exigidos:
- Certidão de uso do solo / zoneamento
- Anuência de vizinhos
- Aprovação do condomínio
- Licenças ambientais
- Retificação de área em cartório
Matrícula do imóvel: importância na regularização

A matrícula do imóvel é um dos documentos mais importantes no processo de regularização imobiliária, pois é nela que constam todas as informações oficiais sobre a propriedade registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a matrícula correta e atualizada, a regularização fica limitada ou, em muitos casos, inviável.
A matrícula funciona como a “certidão de nascimento” do imóvel. Nela estão descritos dados essenciais como localização, área do terreno, confrontações, histórico de proprietários, registros de construções, averbações, ônus, restrições e eventuais pendências jurídicas. É a matrícula que comprova, legalmente, quem é o dono do imóvel.
No processo de regularização, a matrícula é fundamental para confrontar a realidade física do imóvel com o que está registrado em cartório. Quando há divergência de área construída, ampliações não averbadas ou alterações no imóvel, essas informações precisam ser corrigidas por meio de averbações, garantindo que o registro reflita exatamente a situação real da edificação.
Além disso, a matrícula atualizada é exigida por prefeituras, bancos e órgãos públicos. Sem ela, o imóvel pode enfrentar restrições para obtenção de Habite-se, financiamento imobiliário, venda, inventário, doação ou usucapião. Um imóvel sem matrícula individualizada ou com matrícula desatualizada é considerado juridicamente inseguro.
Outro ponto importante é que a matrícula permite identificar ônus e impedimentos legais, como hipotecas, penhoras ou servidões, que podem impactar diretamente o processo de regularização. Ignorar essas informações pode gerar atrasos, indeferimentos ou riscos futuros ao proprietário.
Em resumo, a matrícula do imóvel é a base da regularização imobiliária. Manter esse documento correto e atualizado garante segurança jurídica, viabiliza a regularização junto à prefeitura e ao cartório, e assegura que o imóvel esteja plenamente apto para qualquer negociação ou finalidade legal.
Habite-se: o que é e quando é obrigatório
O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura que comprova que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e atende às normas urbanísticas, técnicas e de segurança do município. Ele autoriza oficialmente o uso do imóvel, seja para fins residenciais, comerciais ou institucionais.
Na prática, o Habite-se confirma que a edificação está apta para ocupação e que cumpre exigências como recuos, área construída, acessos, instalações básicas, normas de segurança e legislação vigente no momento da aprovação.
Quando o Habite-se é obrigatório?
O Habite-se é obrigatório sempre que ocorre:
- Conclusão de uma obra nova
- Construção de imóveis residenciais, comerciais ou industriais
- Regularização de imóveis urbanos que nunca obtiveram o documento
- Financiamento bancário, pois instituições financeiras exigem o Habite-se
- Averbação da construção no cartório
- Venda, transferência ou inventário do imóvel
Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular perante a prefeitura, mesmo que esteja fisicamente pronto e em uso há anos.
O que acontece quando o imóvel não possui Habite-se?
A ausência do Habite-se pode gerar:
- Dificuldade ou impossibilidade de financiamento imobiliário
- Restrições para venda ou transferência
- Multas e notificações do poder público
- Impossibilidade de averbar a construção na matrícula
- Desvalorização do imóvel
Habite-se e regularização imobiliária
Em muitos casos, imóveis antigos ou construídos sem alvará nunca obtiveram o Habite-se. Nesses casos, é possível solicitar o documento por meio de um processo de regularização, que envolve levantamento técnico do imóvel, elaboração de plantas “as built”, emissão de ART ou RRT e análise pela prefeitura.
Em resumo, o Habite-se é um documento essencial para a regularização de imóveis urbanos, pois garante legalidade, segurança jurídica e plena utilização do imóvel, além de ser um requisito indispensável para diversas operações imobiliárias.
Averbação de construção no cartório
A averbação de construção no cartório é o ato que atualiza a matrícula do imóvel, registrando oficialmente a existência da edificação construída no terreno. Sem essa averbação, o imóvel existe fisicamente, mas não existe juridicamente em sua totalidade, o que o mantém irregular.
Quando um terreno recebe uma construção — seja uma casa, prédio, galpão ou ampliação — essa informação precisa constar na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação é justamente o procedimento que formaliza essa atualização.
Por que a averbação de construção é tão importante?
A averbação garante que a matrícula reflita a realidade do imóvel, trazendo segurança jurídica ao proprietário. Um imóvel sem averbação da construção pode enfrentar:
- Dificuldade ou impedimento para venda e financiamento bancário
- Problemas em inventários, doações e partilhas
- Restrição para obtenção de crédito imobiliário
- Desvalorização do patrimônio
Além disso, bancos e instituições financeiras exigem a averbação para liberar financiamentos, pois só consideram oficialmente aquilo que está registrado em cartório.
O que é necessário para averbar uma construção?
De forma geral, são exigidos:
- Habite-se ou Certificado de Conclusão da obra
- Planta aprovada ou planta as built
- Memorial descritivo da construção
- ART ou RRT do profissional responsável
- Certidão negativa do INSS (CND de obra), quando aplicável
- Matrícula atualizada do imóvel
A documentação pode variar conforme o município, o tipo de edificação e o porte da obra.
Averbação e regularização imobiliária
A averbação de construção costuma ser a etapa final da regularização do imóvel urbano, pois consolida, no cartório, tudo o que foi aprovado junto à prefeitura. Sem ela, mesmo com Habite-se, o imóvel ainda pode estar parcialmente irregular do ponto de vista registral.
Regularização de imóvel junto à prefeitura
A regularização de imóvel junto à prefeitura é o procedimento administrativo que tem como objetivo adequar a construção às normas urbanísticas e edilícias do município, garantindo que o imóvel esteja legal perante o poder público. Esse processo é essencial para corrigir pendências relacionadas à obra, ao uso do imóvel ou à documentação municipal.
Na prática, é junto à prefeitura que se verifica se o imóvel respeita o código de obras, o zoneamento urbano, o plano diretor, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e demais exigências locais. Mesmo imóveis antigos ou já ocupados há anos podem precisar passar por esse processo.
Quando a regularização junto à prefeitura é necessária?
A regularização é exigida quando ocorre:
- Construção realizada sem alvará
- Obra executada fora do projeto aprovado
- Ampliação, reforma ou mudança de uso não comunicada
- Imóvel sem Habite-se
- Divergência entre a área construída real e a cadastrada na prefeitura
- Atualização cadastral para fins de venda ou financiamento
Como funciona o processo de regularização municipal?
De forma geral, o processo envolve as seguintes etapas:
- Análise técnica do imóvel, verificando a situação real da edificação
- Levantamento e elaboração de plantas “as built”
- Emissão de ART ou RRT por profissional habilitado
- Protocolo do pedido de regularização junto à prefeitura
- Análise do órgão municipal e atendimento a eventuais exigências
- Emissão do Habite-se ou Certificado de Regularização, quando aprovado
Cada município possui regras próprias, prazos e exigências específicas, o que torna indispensável o acompanhamento técnico especializado.
Regularização de imóvel sem escritura
A regularização de imóvel em São Paulo sem escritura é uma situação comum no meio urbano e, embora seja mais complexa, é possível em muitos casos, desde que o imóvel atenda a determinados requisitos legais e técnicos. A ausência da escritura impede a plena comprovação da propriedade, mas não significa que o imóvel seja irregulável.
Quando não há escritura pública registrada, o imóvel costuma estar amparado apenas por contrato de compra e venda, recibos, cessão de direitos ou posse prolongada. Nesses casos, o primeiro passo é entender se o problema é apenas registral ou se também envolve irregularidades urbanísticas junto à prefeitura.
O que significa não ter escritura?
Sem escritura registrada em cartório:
- O proprietário não tem domínio pleno do imóvel, apenas posse ou direito contratual
- O imóvel enfrenta restrições para venda, financiamento e inventário
- A matrícula pode estar inexistente, desatualizada ou em nome de terceiros
Por isso, a regularização precisa tratar tanto da parte técnica quanto da parte jurídica.
É possível regularizar o imóvel sem escritura?
Sim, dependendo do caso. As principais alternativas são:
- Lavratura de escritura pública, quando há cadeia dominial regular
- Usucapião (judicial ou extrajudicial), quando há posse mansa, pacífica e com tempo legal
- Retificação ou abertura de matrícula, quando o imóvel não está individualizado
- Regularização fundiária urbana (Reurb), em áreas enquadráveis
Cada solução depende da origem do imóvel, do tempo de posse e da documentação disponível.
E a regularização junto à prefeitura?
Mesmo sem escritura, em muitos municípios é possível regularizar a construção junto à prefeitura, emitindo plantas, memorial descritivo, ART ou RRT e, em alguns casos, até o Habite-se. No entanto, sem a regularização registral, o imóvel continuará com limitações jurídicas.
Importância do apoio técnico e jurídico
A regularização de imóvel sem escritura exige a atuação conjunta de engenheiros ou arquitetos e advogados especializados em direito imobiliário. Essa integração garante que o imóvel seja regularizado de forma completa, evitando retrabalho, indeferimentos e riscos futuros.
Aspectos técnicos (engenharia e arquitetura)
Planta as built: o que é e para que serve
A planta as built é o desenho técnico que representa fielmente como o imóvel foi realmente construído, incluindo todas as alterações feitas durante a obra que não constam no projeto original aprovado. O termo as built vem do inglês e significa literalmente “como construído”.
Diferente da planta legal ou do projeto aprovado, a planta as built retrata a situação atual e real da edificação, com medidas corretas, layout final, áreas construídas, recuos, acessos e demais características existentes no imóvel.
Para que serve a planta as built?
A planta as built é fundamental para:
- Regularização de imóveis em São Paulo
- Atualização de projetos junto à prefeitura
- Emissão do Habite-se
- Averbação da construção no cartório
- Correção de divergências de metragem
- Venda, financiamento ou inventário do imóvel
Ela é o principal documento técnico utilizado quando a construção foi executada de forma diferente do projeto originalmente aprovado ou quando não existe projeto legal.
Quando a planta as built é necessária?
A planta as built é exigida principalmente quando:
- A obra foi feita sem alvará
- Houve ampliação ou reforma não registrada
- O imóvel é antigo e não possui projeto aprovado
- Existe diferença entre a área construída real e a área cadastrada
- É necessário regularizar o imóvel junto à prefeitura
Quem pode elaborar a planta as built?
A planta as built deve ser elaborada por engenheiro ou arquiteto habilitado, com base em levantamento técnico no local, e acompanhada de ART ou RRT, garantindo validade legal e responsabilidade técnica.
O memorial descritivo para regularização de imóveis é um documento técnico que detalha, de forma clara e objetiva, todas as características da edificação, servindo como complemento indispensável às plantas e demais documentos do processo de regularização imobiliária.
Ele descreve o imóvel tal como existe na realidade, informando dados construtivos, dimensões, materiais utilizados, padrão da edificação, uso do imóvel e suas condições gerais. Por isso, é amplamente exigido por prefeituras, cartórios, bancos e órgãos públicos.
Memorial descritivo para regularização de imóveis
O memorial descritivo tem como principais funções:
- Apoiar a regularização do imóvel junto à prefeitura
- Viabilizar a emissão do Habite-se
- Permitir a averbação da construção no cartório
- Detalhar tecnicamente o imóvel para financiamentos e avaliações
- Garantir que a descrição escrita corresponda às plantas apresentadas
Ele ajuda o poder público e o cartório a entenderem exatamente o que foi construído, evitando dúvidas e exigências adicionais.
O que deve constar no memorial descritivo?
Embora possa variar conforme o município, normalmente o memorial descritivo inclui:
- Identificação do imóvel e do proprietário
- Localização e zoneamento urbano
- Área do terreno e área construída
- Uso do imóvel (residencial, comercial, misto etc.)
- Descrição dos sistemas construtivos
- Materiais de fundação, estrutura, vedação e cobertura
- Acabamentos internos e externos
- Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias
- Condições de acessos e circulação
Quem elabora o memorial descritivo?
O memorial descritivo deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, acompanhado de ART ou RRT, o que garante validade técnica e responsabilidade profissional sobre as informações apresentadas.
Memorial descritivo e regularização imobiliária
Na regularização de imóveis urbanos, o memorial descritivo é essencial para formalizar tecnicamente a edificação existente, especialmente em imóveis antigos, construídos sem alvará ou com alterações não aprovadas. Ele assegura coerência entre a documentação técnica, a realidade do imóvel e os registros oficiais.
Vistoria técnica para regularização de imóvel urbano
A vistoria técnica para regularização de imóvel urbano é a etapa inicial e uma das mais importantes do processo de regularização imobiliária. É por meio dela que se verifica, in loco, a real situação do imóvel, comparando o que foi construído com o que está registrado nos órgãos públicos e no cartório.
Essa vistoria é realizada por engenheiro ou arquiteto habilitado, que assume a responsabilidade técnica pelas informações levantadas e utilizadas ao longo do processo.
Para que serve a vistoria técnica?
A vistoria técnica tem como principais objetivos:
- Identificar irregularidades construtivas e documentais
- Levantar as medidas reais do imóvel
- Verificar ampliações, reformas ou mudanças de uso
- Avaliar conformidade com o código de obras e zoneamento urbano
- Definir a viabilidade técnica e legal da regularização
Sem essa etapa, o processo de regularização corre alto risco de indeferimento ou retrabalho.
O que é analisado durante a vistoria?
Durante a vistoria técnica, o profissional avalia:
- Área construída real e distribuição dos ambientes
- Recuos, afastamentos e ocupação do lote
- Acessos, circulação e uso do imóvel
- Condições aparentes da edificação
- Confronto entre a realidade física e a documentação existente
- Necessidade de adequações para atender à legislação
Também é feito um registro fotográfico, que passa a integrar o processo de regularização.
Relação da vistoria com os documentos técnicos
As informações obtidas na vistoria técnica servem de base para a elaboração de:
- Planta as built
- Memorial descritivo
- Relatórios e laudos técnicos
- Emissão de ART ou RRT
Ou seja, a vistoria é o ponto de partida de toda a documentação técnica exigida pela prefeitura e pelo cartório.
Problemas comuns que exigem regularização
Imóvel construído sem alvará
Um imóvel construído sem alvará é aquele cuja obra foi iniciada ou concluída sem a autorização prévia da prefeitura, o que o caracteriza como irregular do ponto de vista urbanístico e legal. O alvará de construção é o documento que autoriza oficialmente a execução da obra, com base em um projeto aprovado pelo município.
Construção fora do projeto aprovado
A construção fora do projeto aprovado ocorre quando a obra é executada de forma diferente do projeto autorizado pela prefeitura, seja por alterações de layout, aumento de área construída, mudança de uso ou desrespeito a recuos e parâmetros urbanísticos. Mesmo que o imóvel possua alvará, qualquer divergência em relação ao projeto aprovado torna a edificação irregular.
Ampliação de imóvel sem autorização
A ampliação de imóvel sem autorização ocorre quando o proprietário realiza acréscimos à construção — como novos cômodos, pavimentos, edículas ou áreas cobertas — sem aprovação prévia da prefeitura. Mesmo que a obra seja pequena ou esteja dentro do lote, ela torna o imóvel irregular do ponto de vista legal e urbanístico.
Regularização para fins específicos
Venda
A regularização de imóvel para venda é um passo essencial para garantir que a negociação ocorra de forma segura, rápida e sem riscos jurídicos. Imóveis irregulares enfrentam resistência do mercado, desconfiança dos compradores e, na maioria dos casos, não são aceitos para financiamento bancário, o que reduz drasticamente o público interessado.
Regularizar o imóvel antes de colocá-lo à venda significa alinhar a realidade física da edificação com a documentação oficial, tanto na prefeitura quanto no cartório.
Regularização de imóvel para inventário
A regularização de imóvel para inventário é um passo fundamental para que o processo sucessório ocorra de forma segura, ágil e sem entraves legais. Imóveis irregulares costumam gerar exigências adicionais, atrasos e até a paralisação do inventário, especialmente quando há divergências entre a situação real do imóvel e a documentação oficial.
No inventário, o imóvel precisa estar claramente identificado, corretamente registrado e juridicamente regular, pois ele será partilhado entre os herdeiros ou transferido conforme a lei ou testamento.
Regularização de imóvel para usucapião
A regularização de imóvel para usucapião é uma etapa essencial para transformar a posse prolongada em propriedade legal, garantindo segurança jurídica ao possuidor e permitindo o registro definitivo do imóvel em cartório. Embora o usucapião seja um instituto jurídico, ele depende diretamente de documentação técnica imobiliária para ser viabilizado.
Na prática, o usucapião reconhece o direito de propriedade àquele que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo tempo exigido em lei, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Regularização de imóvel para desmembramento
A regularização de imóvel para desmembramento é o processo que permite dividir um terreno ou imóvel em duas ou mais unidades independentes, cada uma com matrícula própria, respeitando as normas urbanísticas e registrais do município. Esse procedimento é comum em áreas urbanas e exige atenção técnica e legal para evitar indeferimentos e problemas futuros.
O desmembramento só pode ser realizado quando o imóvel está regular ou passível de regularização, tanto do ponto de vista da prefeitura quanto do cartório.
Regularização de casas geminadas
A regularização de casas geminadas é o processo que adequa duas ou mais edificações construídas lado a lado — geralmente compartilhando paredes ou estruturas — às exigências urbanísticas, técnicas e registrais do município. Esse tipo de imóvel apresenta particularidades que tornam a regularização ainda mais delicada, exigindo análise técnica detalhada.
Casas geminadas são comuns em áreas urbanas e, muitas vezes, foram construídas sem aprovação formal, com projeto único para mais de uma unidade ou sem a devida individualização documental.
Custos, prazos e riscos
Custos
Para casos simples, despesas com taxas, certidões e algum suporte técnico, o mercado atua com valores entre R$1.000,00 a R$4.000,00.
Regularização comum de imóvel urbano, somando taxas municipais, projetos técnicos e custos cartorários, o mercado atua com valores entre R$5.000,00 a R$15.000,00.
Para casos mais complexos, áreas maiores e imóveis comerciais, os valores podem chegar em até R$30.000,00, especialmente se houver multas, grandes reformas, ou necessidade de serviços jurídicos e técnicos mais aprofundados.
Prazos
Na maioria dos imóveis urbanos, o prazo médio de regularização fica entre 3 e 6 meses, podendo ser menor em casos simples ou maior quando há pendências técnicas ou jurídicas relevantes. Mas este tempo pode aumentar bastante, a depender da prefeitura de cada munícipio.
Etapas que mais influenciam no prazo
- Tempo de análise da prefeitura
- Exigências técnicas adicionais
- Necessidade de adequações na edificação
- Prazo do cartório de registro de imóveis
- Agilidade na entrega de documentos pelo proprietário
Prefeituras maiores, como capitais, tendem a ter prazos mais longos devido à demanda.
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