Leilão de imóveis – 10 tópicos sobre

Leilão de imóveis

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Como funciona o leilão de imóveis?

O leilão de imóveis, de forma geral, é um processo em que são colocados vários bens a disposição do público para sua compra (arrematação).

A arrematação se dá através de lances verbais, silenciosos ou eletrônicos. Para o maior lance é concedida a arrematação do bem.

Para cada leilão de imóvel existe um edital, portanto, a melhor forma de ter acesso aos detalhes de cada leilão e suas regras específicas, é se atentando ao edital.

O edital, além de validar o leilão e tornar pública a lista de bens, também garante clareza e segurança a todos os participantes, seja pessoalmente ou online.

Qual a origem dos imóveis vendidos em leilão?

Os imóveis disponibilizados para venda nos leilões têm origens diversas, podendo ser de instituições financeiras ou consórcios, por exemplo.

Em termo de processos, a procedência dos bens pode ser judicial ou extrajudicial.

Em caso de imóveis com origem em instituições financeiras, consta em contrato que o próprio bem é a garantia do financiamento, sendo assim, caso o comprador deixe de arcar com suas obrigações, o imóvel pode ser retomado, pois já está no nome da instituição.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?


Judicial: ocorre quando existe algum processo judicial que envolve o imóvel em questão, podendo estar relacionado a diversos assuntos. De uma forma geral, é quando o juiz determina a venda do imóvel para o pagamento de alguma dívida do proprietário.

No caso de imóvel envolvido em processo judicial, a avaliação do bem é realizada por perito indicado pelo juiz, seguindo todas as regras previstas em lei.

Extrajudicial: Geralmente está relacionado com o não pagamento de prestações do financiamento do próprio imóvel, associado ao sistema chamado de alienação fiduciária.

Em casos de financiamento, como já previsto em contrato, o próprio imóvel é a garantia do pagamento da dívida.

Caso o proprietário tenha dificuldades para pagar as prestações e acabe atrasando, após alguns meses, o imóvel pode ir a leilão, mesmo sem um processo judicial propriamente dito, uma vez que já constava em contrato. Em caso de imóvel que vai a leilão por meio de processo extrajudicial, a própria instituição financeira é responsável pela avaliação do bem, por meio de empresa especializada. A instituição, com o valor correto em mãos, encaminha o laudo ao leiloeiro.

Outra opção de venda de imóvel por leilão extrajudicial é quando um proprietário quer liquidar (vender) seu imóvel de forma rápida, sem tempo para anunciar, receber visitas etc. Desta forma, o proprietário apresenta seu imóvel ao leiloeiro oficial, que procede com a venda.

Como comprar um imóvel em leilão?

Como comprar um imóvel em leilão?
Como comprar um imóvel em leilão?

Os leilões de imóveis podem ser online ou presenciais, sendo que existe sempre um procedimento a ser seguido em cada sessão.

  • Antes de tudo, o leiloeiro emite o edital do leilão, onde constam as regras e os imóveis ou o imóvel a ser leiloado; neste edital é informado o valor mínimo do lance.
  • Após a publicação do edital, dependendo se o leilão será presencial ou online, o potencial comprador comparece ao local ou acessa o site, conforme regras do edital. Ao iniciar a participação, o comprador pode oferecer seu lance, tendo que aguardar para tomar conhecimento se arrematou o imóvel;
  • Após o encerramento dos lances e procedimentos finais, é anunciado o arrematante (vencedor do leilão). Depois desta etapa, o arrematante recebe as orientações para realizar o pagamento e tomar posse do bem.

O que fazer se o imóvel arrematado estiver ocupado?

Antes de irmos à resposta da questão acima, vale lembrar que, em uma análise inicial de qual imóvel o potencial comprador quer adquirir, este é um item de grande importância: procurar saber, de antemão, se o imóvel está ocupado ou desocupado.

Esta informação, em geral, é fornecida no site de busca dos leilões ou no edital. Também é possível que a situação atual do imóvel seja desconhecida, o que também estará descrito para conhecimento do potencial arrematante.

Mas afinal, o que fazer se o imóvel arrematado estiver ocupado? Em primeiro lugar, vale ressaltar que o arrematante, a partir do momento que comprou o bem por meio do leilão, tem a posse do imóvel, bem como o pleno direito de ocupá-lo.

Dito isto, o novo proprietário pode acionar o ocupante judicialmente, mas é interessante considerar a desocupação amigável. Muitas vezes, o ocupante atual não é uma pessoa litigiosa, e sabe que o imóvel a qualquer momento pertencerá a outra pessoa, que comparecerá para tomar a posse.

É importante também que se tenha um apoio jurídico. Com a ajuda de um advogado, a conversa pode se tornar mais tranquila, podendo ocorrer combinados de tempo de saída do imóvel.

Caso não seja possível a desocupação sem litígio, é necessário ficar atento se a origem do imóvel foi judicial ou extrajudicial, pois isso influenciará nas possibilidades de desocupação.

Em caso de imóvel oriundo de processo judicial, o mesmo juiz responsável poderá ordenar a desocupação.

Já em caso de extrajudicial, existem duas possibilidades: se o imóvel teve origem em um contrato de alienação fiduciária, o próprio contrato deve ser aplicado, com o prazo de saída estipulado; caso não tenha sido originado em alienação, deverá ser aberto processo judicial, com as devidas orientações de um advogado.

Quem faz as avaliações dos imóveis que vão a leilão?

As avaliações dos imóveis que vão a leilão, são feitas, em geral, por um perito indicado para o processo em caso de procedimento judicial ou avaliador nomeado pela instituição financeira que deu origem ao processo vinculado ao bem.

Em caso de leilão de imóvel particular, em que o proprietário opta por vender em leilão devido a rapidez, a avaliação do imóvel deve ser feita por uma empresa especializada, contratada pelo proprietário de forma particular.

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Em todos os casos, o laudo com o valor de mercado do bem deve ser encaminhado ao leiloeiro, para dar prosseguimento ao leilão. Além do laudo de avaliação, toda a documentação do imóvel deve fazer parte do arquivo correspondente, de forma que o imóvel leiloado seja totalmente caracterizado, tanto em termo de valores como de aspectos físicos.

É necessário ter um advogado para participar de leilão?

Não é obrigatório ter um advogado contratado para participar de um leilão, porém, é recomendável ter pelo menos um apoio jurídico ou um contato, para casos de imprevistos.

Existem escritórios de advocacia especializados em leilão, que podem garantir o sucesso durante todo o processo, uma vez que existem regras a serem seguidas e termos específicos utilizados apenas em leilão.

Além dos procedimentos legais envolvendo o leilão, é possível também que o imóvel esteja ocupado, podendo tornar necessários os serviços de advogado.

Existe leilão falso?

Sim! Existem milhares de sites fraudulentos se passando por leiloeiros legítimos. Antes de efetivamente participar do leilão, é imprescindível verificar a veracidade e legalidade do site.

Durante a pandemia, o número de sites falsos aumentou muito, de acordo com dados da Associação dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo (Aleoesp).

O site da Aleoesp dá orientações importantes para evitar golpes e disponibilizou uma lista para consulta dos leiloeiros oficiais, com seus respectivos contatos. No site também é possível consultar uma lista de sites falsos, mas vale ficar muito atento, pois todos os dias surgem sites novos.

Algumas dicas para se precaver são:

  • consultar a legitimidade do leiloeiro e a lista de sites falsos (lembrando que se não estiver na lista, não necessariamente é legítimo; deve-se atentar ao conjunto de características que garantem a segurança);
  • ter a ajuda de alguém que já participou de leilões ou de um advogado;
  • verificar o endereço do site, se possui erros ou urls muito longas e números e prefixos;
  • Verificar as certificações digitais, como por exemplo o Selo Leilão Seguro, da ALEIBRAS;
  •  Verifique a existência de edital, que esteja coerente com os bens leiloados, todas as informações devem constar no edital, como regras do leilão e dados dos bens;
  • Tente encontrar o histórico da empresa do “suposto leiloeiro”, redes sociais, reclamações na internet etc.;
  • Não faça pagamentos adiantados ou em nome de terceiros;
  • Pesquise em vários sites sobre o assunto e garanta o maior número de dicas possíveis, pois existem inúmeras formas de evitar cair em golpes, fique atento!

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